Bem-vindo(a).
Se você conhece alguém ou está passando por um relacionamento abusivo ou sofrendo violência, seja ela física, psicológica, sexual ou patrimonial, saiba que você não está sozinho(a). Estamos aqui para oferecer acolhimento, apoio e recursos que podem ajudá-lo(a) a encontrar segurança e proteção.
Sinais de Abuso
É importante reconhecer os sinais de um relacionamento abusivo. Alguns deles incluem:
- Violência Física: Agressões, empurrões, tapas, socos ou qualquer forma de contato físico que cause dor ou lesões.
- Abuso Psicológico: Ameaças, humilhações, manipulações, controle excessivo ou isolamento social.
- Violência Sexual: Qualquer ato sexual forçado ou sem consentimento.
- Abuso Patrimonial: Controle financeiro, destruição de bens, proibição de trabalhar ou acessar recursos econômicos.
NÃO SE SINTA SÓ!
Você está enfrentando algum tipo de abuso ou violência em seu relacionamento? Se a resposta for sim, saiba que você precisa de ajuda. Estou aqui para te apoiar.
Saiba o que fazer
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher. Neste número você terá acesso a denúncias e a orientações.
Disque 100 – Disque Direitos Humanos . Por aqui você receberá informação, apoio, acolhimento, ajuda e justiça.
Os serviços funcionam com equipes técnicas multiprofissionais, geralmente compostas por assistentes sociais, psicólogos, advogados, que estão aptos ao atendimento de violação de direitos de um modo geral, e de situação de violência doméstica e familiar.
Como solicitar medidas protetivas e como funcionam?
As Medidas Protetivas de Urgência estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e são instrumentos fundamentais na proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Esse mecanismo pode garantir ações fundamentais para sua proteção e da sua família, como o afastamento do agressor do lar, proibição de contato por quaisquer meios de comunicação, distanciamento do agressor da mulher e dos filhos, suspensão da posse ou restrição do porte de armas, entre outras.
A Medida Protetiva pode ser solicitada nas delegacias especializadas ou comuns, ao Ministério Público ou diretamente nos Juizados de Violência Doméstica contra as Mulheres. A autoridade judicial, ao identificar a violência e os riscos, tem 48 horas para aprovar o pedido.